DECRETO N. 18.544, DE 15 DE MARÇO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação
ou instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no bairro Chácara Belenzinho, distrito de Vila
Formosa, município e comarca da Capital, necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII,da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40, do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou
sofrer instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
95,00 m² (noventa e cinco metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no bairro Chácara Belenzinho, distrito
de Vila Formosa, município e comarca da Capital, necessário
a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, para a implantação de trecho da faixa n.º
14 de esgotos da Bacia "43" do Córrego Tatuapé,
ou a outro serviço público, imóvel esse que
consta pertencer a Eusébio dos Santos Camilo Ribeirinha, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta SABESP n.º E 43-03-D.2 e respectivos memorial descritivo,
constantes do processo n.° 157, a saber: Prop. n.° 157-16 -
Eusébio dos Santos Camilo Ribeirinha. O terreno tem origem no
ponto "A", de coordenadas topográficas N
7.392.184,80 e E 383.320,20, referidas ao sistema U.T.M.; daí
segue com rumo SE por uma distância de 3,00 m, confrontando com
a Rua Alves de Almeida até o ponto "B"; daí
deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância
de 33,25 m. confrontando com a propriedade de Gersoni Sciala dos
Santos até o ponto "F"; daí deflete à
direita e segue com rumo NW por uma distância de 4,75 metros
até o ponto "G"; daí deflete à direita
e segue com rumo NE por uma distância de 30,00 m, confrontando
em toda essa extensão com remanescente de área até
o ponto "A", onde teve inicio esta descrição.
Artigo
2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta de verba própria
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário
de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de
março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais