DECRETO N. 18.544, DE 15 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro Chácara Belenzinho, distrito de Vila
Formosa, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII,da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 95,00 m² (noventa e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Chácara Belenzinho, distrito de Vila Formosa, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de trecho da faixa n.º 14 de esgotos da Bacia "43" do Córrego Tatuapé, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Eusébio dos Santos Camilo Ribeirinha, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 43-03-D.2 e respectivos memorial descritivo, constantes do processo n.° 157, a saber: Prop. n.° 157-16 - Eusébio dos Santos Camilo Ribeirinha. O terreno tem origem no ponto "A", de coordenadas topográficas N
7.392.184,80 e E 383.320,20, referidas ao sistema U.T.M.; daí segue com rumo SE por uma distância de 3,00 m, confrontando com a Rua Alves de Almeida até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de 33,25 m. confrontando com a propriedade de Gersoni Sciala dos Santos até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de 4,75 metros até o ponto "G"; daí deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 30,00 m, confrontando em toda essa extensão com remanescente de área até o ponto "A", onde teve inicio esta descrição. 
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais