DECRETO N. 18.545, DE 15 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Jardim Maristela, distrito de Freguesia do Ó, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 55,00 m² (cinquenta e cinco metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Jardim Maristela,, distrito de Freguesia do Ó, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Faixa de Esgotos - Córrego Verde - Bacia «6», ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Maurício Politi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 06 - 03 - C.2 e respectivo memorial descritivo, constantes do Processo n.º 158, a saber: O terreno tem início no ponto «A», de coordenadas N 7.402.505,00 e E 326.750,50, situado na junção de um muro com uma linha ideal de divisa; daí segue pela referida linha ideal de divisa, confrontando com o lote «58» do Jardim Maristela por uma distância de 22,00 m, onde atinge o ponto «B»; daí reflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de esgotos, confrontando com o término da Rua «3» da Vila Damasco por uma distância de 2,65 metros, onde atinge o ponto «C»; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de esgotos, confrontando com remanescente da propriedade por uma distância de 21,80 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, confrontando com a Rua Augusto José Pereira por uma distância de 2,65 m, onde atinge o ponto «A», início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais