DECRETO N. 18.545, DE 15 DE MARÇO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Jardim Maristela, distrito de Freguesia do Ó, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo
1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão
de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 55,00 m² (cinquenta e cinco metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Jardim Maristela,,
distrito de Freguesia do Ó, município e comarca da
Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
da Faixa de Esgotos - Córrego Verde - Bacia «6»,
ou a outro serviço público, imóvel esse que
consta pertencer a Maurício Politi, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E
06 - 03 - C.2 e respectivo memorial descritivo, constantes do
Processo n.º 158, a saber: O terreno tem início no ponto
«A», de coordenadas N 7.402.505,00 e E 326.750,50,
situado na junção de um muro com uma linha ideal de
divisa; daí segue pela referida linha ideal de divisa,
confrontando com o lote «58» do Jardim Maristela por uma
distância de 22,00 m, onde atinge o ponto «B»; daí
reflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de
esgotos, confrontando com o término da Rua «3» da
Vila Damasco por uma distância de 2,65 metros, onde atinge o
ponto «C»; daí deflete à direita e segue
pela linha que delimita a faixa de esgotos, confrontando com
remanescente da propriedade por uma distância de 21,80 m, onde
atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e
segue por uma linha ideal de divisa, confrontando com a Rua Augusto
José Pereira por uma distância de 2,65 m, onde atinge o
ponto «A», início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário
de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de
março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais