DECRETO N. 18.546, DE 15 DE MARÇO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação
imóvel situado no bairro de Vila Carioca, distrito do
Ipiranga, município e comarca da Capital,
necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 2.783,00 m² (dois mil, setecentos e oitenta
e três metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
bairro de Vila Carioca, distrito do Ipiranga, município e
comarca da Capital, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para
a construção do «Booster» São
Caetano - Diadema, ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a Industria Sansão S.A., com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.° 2740-150-C.l e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.° 182, a saber: Propriedade n.°
182-05 - O terreno tem início no ponto «A», de
coordenadas topográficas referidas no Sistema UTM N
7.389.618,00 e E 337.201,00, localizado em um muro de divisa com o
imóvel n.° 468 da Rua Amadis, distando 30,40 m da esquina
da Rua Dois de Julho; daí segue pelo alinhamento predial da
Rua Amadis com azimute 190°25' por uma distância de 15,00
m, até atingir o ponto «B»; daí deflete à
direita e segue com azimute de 196°01' por uma distância de
25,00 metros, fazendo frente para a Rua Amadis, até atingir o
ponto «C»; daí deflete à direita e segue
pela linha ideal com azimute de 281°03' por uma distância
de 60,00 m, confrontando com área remanescente, até
atingir o ponto «D»; daí deflete à direita
e segue com azimute de 09°31' por uma distância de 62,40 m,
confrontando com área remanescente. até atingir o ponto
«E», situado no alinhamento predial da Rua Dois de Julho;
daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento
com azimute de 84°04' por uma distância de 14,50 m. até
atingir o ponto «F», junto a um muro de divisa do imóvel
n.° 1028; daí deflete à direita e segue pelo
referido muro com azimute de 188°08', por uma distância de
20,40 m, confrontando com o imóvel de n.° 1028, até
atingir o ponto «G»; daí deflete à direita
e segue com azimute de 195°43' por uma distância de 8,76 m,
confrontando com os fundos do imóvel n.° 468. ate atingir
o ponto «H», na confluência de dois muros de
divisa; daí deflete à esquerda e segue por um dos muros
com azimute de 98°27' e uma distância de 49,50 m,
confrontando com o imóvel de n.° 468, até atingir o
ponto «A», onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15,
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 3.º - As
despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio
Ambiente
Publicado na Casa Civil aos 15 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais