DECRETO N. 18.546, DE 15 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel situado no bairro de Vila Carioca, distrito do Ipiranga, município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 2.783,00 m² (dois mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro de Vila Carioca, distrito do Ipiranga, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção do «Booster» São Caetano - Diadema, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Industria Sansão S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 2740-150-C.l e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 182, a saber: Propriedade n.° 182-05 - O terreno tem início no ponto «A», de coordenadas topográficas referidas no Sistema UTM N 7.389.618,00 e E 337.201,00, localizado em um muro de divisa com o imóvel n.° 468 da Rua Amadis, distando 30,40 m da esquina da Rua Dois de Julho; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Amadis com azimute 190°25' por uma distância de 15,00 m, até atingir o ponto «B»; daí deflete à direita e segue com azimute de 196°01' por uma distância de 25,00 metros, fazendo frente para a Rua Amadis, até atingir o ponto «C»; daí deflete à direita e segue pela linha ideal com azimute de 281°03' por uma distância de 60,00 m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto «D»; daí deflete à direita e segue com azimute de 09°31' por uma distância de 62,40 m, confrontando com área remanescente. até atingir o ponto «E», situado no alinhamento predial da Rua Dois de Julho; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com azimute de 84°04' por uma distância de 14,50 m. até atingir o ponto «F», junto a um muro de divisa do imóvel n.° 1028; daí deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 188°08', por uma distância de 20,40 m, confrontando com o imóvel de n.° 1028, até atingir o ponto «G»; daí deflete à direita e segue com azimute de 195°43' por uma distância de 8,76 m, confrontando com os fundos do imóvel n.° 468. ate atingir o ponto «H», na confluência de dois muros de divisa; daí deflete à esquerda e segue por um dos muros com azimute de 98°27' e uma distância de 49,50 m, confrontando com o imóvel de n.° 468, até atingir o ponto «A», onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil aos 15 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais