DECRETO N. 18.547, DE 15 DE MARÇO DE 1982
Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem a transferir à Prefeitura Municipal de Santa
Bárbara D'Oeste os encargos de administração,
conservação e melhoria que incidem sobre trecho da
Rodovia Estadual, sem código, pavimentado, Americana -
Piracicaba
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Santa
Bárbara D'Oeste, mediante instrumento de convênio
próprio, os encargos de administração,
conservação e melhoria que incidem sobre o trecho
Americana - Santa Bárbara D'Oeste, da Rodovia Estadual, sem
código, pavimentada, Americana - Piracicaba; entre a estaca 51 +
5,00m = km 132 + 50,00m e a estaca 308 + 14,00m = km 137 + 649,00m,
lado direito do eixo da rodovia e entre a estaca 91 + 3,00m = km 133 +
298,00m e a estaca 308 + 14,00m = km 137 + 649,00m, lado esquerdo do
eixo da rodovia, caracterizado nos Desenhos n.°s 7 e 8, integrantes
dos Autos Administrativos n.° 177 839-DER-1981.
Artigo 2.º - Ficam assegurados ao Departamento de Estradas
de Rodagem os direitos de posse sobre a área caracterizada no
artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.547, DE 15 DE MARÇO DE 1982
Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem a transferir à Prefeitura Municipal de Santa
Bárbara D'Oeste os encargos de administração, conservação e melhoria
que incidem sobre trecho da Rodovia Estadual, sem código, pavimentada,
Americana - Piracicaba