DECRETO N. 18.547, DE 15 DE MARÇO DE 1982

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a transferir à Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D'Oeste os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre trecho da Rodovia Estadual, sem código, pavimentado, Americana - Piracicaba

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D'Oeste, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre o trecho Americana - Santa Bárbara D'Oeste, da Rodovia Estadual, sem código, pavimentada, Americana - Piracicaba; entre a estaca 51 + 5,00m = km 132 + 50,00m e a estaca 308 + 14,00m = km 137 + 649,00m, lado direito do eixo da rodovia e entre a estaca 91 + 3,00m = km 133 + 298,00m e a estaca 308 + 14,00m = km 137 + 649,00m, lado esquerdo do eixo da rodovia, caracterizado nos Desenhos n.°s 7 e 8, integrantes dos Autos Administrativos n.° 177 839-DER-1981.
Artigo 2.º - Ficam assegurados ao Departamento de Estradas de Rodagem os direitos de posse sobre a área caracterizada no artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.547, DE 15 DE MARÇO DE 1982

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a transferir à Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D'Oeste os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre trecho da Rodovia Estadual, sem código, pavimentada, Americana - Piracicaba

Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: ... pavimentada, Americana - Piracicaba, entre a estaca 51 + 5,00m = km 132 + 50,00m ...
leia-se: ... pavimentada, Americana - Piracicaba, entre a estaca 51 + 5,00m = km 132 + 5,00m ...