DECRETO N. 18.548, DE 15 DE MARÇO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Barueri,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para
execução de implantação e melhoramentos
da SP.312, trecho Barueri - Santana do Parnaíba
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 da
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo
D.E.R., Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, o bem imóvel caracterizado na planta cadastral
n.° PAT 28.904, necessária a implantação e
melhoramentos da SP.312, trecho Barueri - Santana do Parnaíba,
conforme projeto aprovado em 31 de Janeiro de 1974, as fls. 53, nos
autos 149.527-DER-73, imóvel esse caracterizado abaixo, com a
indicação do nome do proprietário, medidas
limites e confrontações mencionadas na planta cadastral
a saber: área única n.° 4469, que consta pertencer
a Michele Mazzeo; o terreno começa no ponto A, segue em linha
sinuosa numa distância de 80,00m, até o ponto B,
confrontando com o leito antigo da SP.312, daí deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 21,00m, até
o ponto C, confrontando com Paulo Cesar Dias, daí deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 83,50m, até
o ponto D, confrontando com o mesmo, daí deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 23,00m, ate o
ponto A, confrontando com Lenzi Pio, encerrando a área de
1.784,75m².
Artigo 2.º - Fica o expropriante
autorizado a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria do orçamento
do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros,
Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15
de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora
da Divisão de Atos Oficiais