DECRETO N. 18.548, DE 15 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no  município de Barueri, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para execução de implantação e melhoramentos da SP.312, trecho Barueri - Santana do Parnaíba

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 da maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo D.E.R., Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado na planta cadastral n.° PAT 28.904, necessária a implantação e melhoramentos da SP.312, trecho Barueri - Santana do Parnaíba, conforme projeto aprovado em 31 de Janeiro de 1974, as fls. 53, nos autos 149.527-DER-73, imóvel esse caracterizado abaixo, com a indicação do nome do proprietário, medidas limites e confrontações mencionadas na planta cadastral a saber: área única n.° 4469, que consta pertencer a Michele Mazzeo; o terreno começa no ponto A, segue em linha sinuosa numa distância de 80,00m, até o ponto B, confrontando com o leito antigo da SP.312, daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 21,00m, até o ponto C, confrontando com Paulo Cesar Dias, daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 83,50m, até o ponto D, confrontando com o mesmo, daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 23,00m, ate o ponto A, confrontando com Lenzi Pio, encerrando a área de 1.784,75m².
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais