DECRETO N. 18.549, DE 15 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no município e comarca de São Pedro, necessário à construção da Estrada SP-304 - Trecho Águas de São Pedro-São Pedro, entre as Estacas 337 + 7,40 m a 357 + 3,20m

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1960 combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, o bem imóvel abaixo caracterizado na planta cadastral individual PAT. n.º 28.903, necessário a construção da Estrada SP-304, trecho Águas de São Pedro-São Pedro, entre as estacas 337 + 7,40m a 357 + 3,20m, conforme projeto aprovado em 9-10-61, a fls. 68-verso, dos autos n.º 87.432-DER-61, a saber: FAIXA ÚNICA - que consta pertencer a Oswaldo Imperatrice e outros; começa no ponto D, junto a cerca da antiga estrada, segue em linha reta, numa distância de 20,00m, até encontrar o ponto A, confrontando com Estevam Salve; daí, deflete à direita, segue em linha irregular, numa distância de 388,50m, até encontrar o ponto B, confrontando com os próprios; daí, deflete á direita, segue em linha reta, numa distância de 19,50m, até encontrar o ponto C, confrontando com o perímetro urbano de São Pedro; daí, deflete à direita, segue em linha irregular, numa distância de 402,50m, até encontrar o ponto D, confrontando com a antiga estrada, delimitando a área de 7.466,80m² (sete mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais