DECRETO N. 18.549, DE 15 DE MARÇO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no município e comarca de São Pedro, necessário à construção da Estrada SP-304 - Trecho Águas de São Pedro-São Pedro, entre as Estacas 337 + 7,40 m a 357 + 3,20m
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1960
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo, por via amigável ou judicial, o bem imóvel
abaixo caracterizado na planta cadastral individual PAT. n.º
28.903, necessário a construção da Estrada
SP-304, trecho Águas de São Pedro-São Pedro,
entre as estacas 337 + 7,40m a 357 + 3,20m, conforme projeto aprovado
em 9-10-61, a fls. 68-verso, dos autos n.º 87.432-DER-61, a
saber: FAIXA ÚNICA - que consta pertencer a Oswaldo
Imperatrice e outros; começa no ponto D, junto a cerca da
antiga estrada, segue em linha reta, numa distância de 20,00m,
até encontrar o ponto A, confrontando com Estevam Salve; daí,
deflete à direita, segue em linha irregular, numa distância
de 388,50m, até encontrar o ponto B, confrontando com os
próprios; daí, deflete á direita, segue em linha
reta, numa distância de 19,50m, até encontrar o ponto C,
confrontando com o perímetro urbano de São Pedro; daí,
deflete à direita, segue em linha irregular, numa distância
de 402,50m, até encontrar o ponto D, confrontando com a antiga
estrada, delimitando a área de 7.466,80m² (sete mil,
quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante
autorizado a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15
de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora
da Divisão de Atos Oficiais