DECRETO N. 18.550, DE 15 DE MARÇO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios de trecho Júlio Prestes-Amador Bueno
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de duas áreas num total de 199,12 m² (cento e noventa e
nove metros quadrados e doze decímetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situados no município de Itapevi,
comarca de Cotia, necessários a FEPASA para a remodelação
do serviço de subúrbios do trecho Júlio
Prestes-Amador Bueno, imóveis esses que constam pertencer a
Simplicio Risueno Iranzo, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.º 6971/201 e memorial descritivo
elaborado pela Gerência de Via e Obras de Arte, da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações:
Área "B" - Partindo do ponto (F) que dista 17,80 m à
direita da estaca 1770 + 6,70 m do eixo da V1 locado, seguem: 39,50 m
acompanhando o alinhamento da Rua E até o ponto (G) que dista
8,90 m. a direita da estaca 1772 + 4,80 m do eixo da V1 locado,
confrontando com a mesma; 5,65 m em reta pelo rumo divisa, na
confluência das Ruas E e A até o ponto (H) que dista
12,80 m à direita da estaca 1772 + 8,90 m do eixo da V1
locado, confrontando com as mesmas; 9,90 m em reta pelo rumo divisa
até o ponto (I) que dista 21,80 m a direita da estaca 1772 +
4,80 m do eixo da V1 locado, confrontando com a Rua A; 4,90 m em reta
pelo rumo divisa até o ponto (J) que dista 18,00 m à
direita da estaca 1772 + 1,70 m do eixo da V1 locado, confrontando
com o proprietário; 35,00 m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com o proprietário ate o ponto (F) da partida.
Área "C" - Partindo do ponto (K) que dista 11,30 m à
direita da estaca 1773 + 1,10 m do eixo da V1 locado, seguem: 17,80 m
em reta pelo rumo divisa até o ponto (L) que dista 18,20 m à
direita da estaca 1773 + 17,50 m do eixo da V1 locado, confrontando
com a avenida Miraflores; 20,60 m em reta pelo rumo divisa até
o ponto (M) que dista 18,20 m a direita da estaca 1772 + 16,90 m do
eixo da V1 locado, confrontando com o proprietário; 7,70 m em
reta pelo rumo divisa até o ponto (N) que dista 22,90 m à
direita da estaca 1772 + 10,80 m do eixo da V1 locado, confrontando
com o proprietário; 9,20 m em reta pelo rumo divisa até
o ponto (O) que dista 14,50 m à direita da estaca 1772 + 14,60
m do eixo da via V1 locado, confrontando com a Rua A; 7,25 m em reta
pelo rumo divisa, na confluência da Rua A com a avenida
Miraflores, confrontando com as mesmas até o ponto (K) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada
a invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15,
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José
Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais