DECRETO N. 18.550, DE 15 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios de trecho Júlio Prestes-Amador Bueno

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de duas áreas num total de 199,12 m² (cento e noventa e nove metros quadrados e doze decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessários a FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, imóveis esses que constam pertencer a Simplicio Risueno Iranzo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 6971/201 e memorial descritivo elaborado pela Gerência de Via e Obras de Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações: Área "B" - Partindo do ponto (F) que dista 17,80 m à direita da estaca 1770 + 6,70 m do eixo da V1 locado, seguem: 39,50 m acompanhando o alinhamento da Rua E até o ponto (G) que dista 8,90 m. a direita da estaca 1772 + 4,80 m do eixo da V1 locado, confrontando com a mesma; 5,65 m em reta pelo rumo divisa, na confluência das Ruas E e A até o ponto (H) que dista 12,80 m à direita da estaca 1772 + 8,90 m do eixo da V1 locado, confrontando com as mesmas; 9,90 m em reta pelo rumo divisa até o ponto (I) que dista 21,80 m a direita da estaca 1772 + 4,80 m do eixo da V1 locado, confrontando com a Rua A; 4,90 m em reta pelo rumo divisa até o ponto (J) que dista 18,00 m à direita da estaca 1772 + 1,70 m do eixo da V1 locado, confrontando com o proprietário; 35,00 m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o proprietário ate o ponto (F) da partida. Área "C" - Partindo do ponto (K) que dista 11,30 m à direita da estaca 1773 + 1,10 m do eixo da V1 locado, seguem: 17,80 m em reta pelo rumo divisa até o ponto (L) que dista 18,20 m à direita da estaca 1773 + 17,50 m do eixo da V1 locado, confrontando com a avenida Miraflores; 20,60 m em reta pelo rumo divisa até o ponto (M) que dista 18,20 m a direita da estaca 1772 + 16,90 m do eixo da V1 locado, confrontando com o proprietário; 7,70 m em reta pelo rumo divisa até o ponto (N) que dista 22,90 m à direita da estaca 1772 + 10,80 m do eixo da V1 locado, confrontando com o proprietário; 9,20 m em reta pelo rumo divisa até o ponto (O) que dista 14,50 m à direita da estaca 1772 + 14,60 m do eixo da via V1 locado, confrontando com a Rua A; 7,25 m em reta pelo rumo divisa, na confluência da Rua A com a avenida Miraflores, confrontando com as mesmas até o ponto (K) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais