DECRETO N. 18.551, DE 15 DE MARÇO DE 1982
Cria Unidades Escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de
1967, e considerando o disposto no Decreto n. 2967, de 4 de
dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos municípios adiante mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRE do Litoral
a) município de Praia Grande
1 - EEPG (Agrupada) do Jardim Anhanguera;
II - DRE de Ribeirão Preto
a) município de Colina
1 - EEPG (Agrupada) de Colina
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
fica autorizado a admitir ou designar o pessoal técnico e
administrativo mínimo necessário ao funcionamento das
unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos pelo
Decreto n. 7709, de 18 de março de 1976, com a
alteração prevista no Decreto n. 7962, de 20 de maio
de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de
janeiro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais