DECRETO N. 18.552, DE 15 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre concursos públicos e provas de seleção para ingresso nos órgãos e entidades da Administração Estadual

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n. 17.217, de 16 de junho de 1981, instituiu Secretaria Extraordinária de Desburocratização, 
Considerando que o Programa Estadual de Desburocratização da enfase à melhoria do atendimento dos usuários dos serviços públicos e à eliminação de formalidades e exigências, cujo custo econômico ou social seja superior ao risco.
Decreta:
Artigo 1.º - Na inscrição em concurso público ou prova de seleção para ingresso nos órgãos e entidades da Administração Estadual, Direta ou Indireta e nas Fundações criadas ou mantidas pelo Estado serão observadas as normas constantes deste decreto.
Artigo 2.º - No ato da inscrição será exigida apenas a apresentação de documento oficial de identidade e declaração firmada pelo candidato, sob as penas da lei, de que possui os demais documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição.
§ 1.º - Se o processo seletivo exigir a apresentação de títulos, estes serão entregues em uma só via, facultada a doação do procedimento de que trata o Artigo 1.°, do Decreto n. 17.031, de 20 de maio de 1981.
§ 2.º - Os documentos compreendidos na declaração referida no caput deste artigo serão exigidos dos candidatos aprovados, antes da nomeação ou admissão, importando a não apresentação em insubsistência da inscrição e todos os atos decorrentes do concurso ou seleção e perda dos direitos consequentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
§ 3.º - Os editais de abertura do concurso ou prova de seleção poderão prever a inscrição opcional por carta encaminhada através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), com aviso de recepção (AR).
Artigo 3.º - A cobrança de taxas ou de outras importâncias, a qualquer título, para inscrição em concurso público ou prova de seleção, quando indispensável, não poderá exceder valor correspondente a 1,5% (um e meio por cento) da remuneração fixada para a referência inicial do cargo ou emprego projeto da seleção, admitido o arredondamento da importância resultante para a centena ou metade da centena superior.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Fausto Auromir Lopes Rocha, Secretário Extraordinário de Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.552, DE 15 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre concursos públicos e provas de seleção para ingresso nos órgãos e entidades da Administração Estadual

Retificação

Artigo 2.° -
§ 1.° - ....
onde se lê: facultada a doação do procedimento de que trata o Artigo 1.°, ...
leia-se: facultada a adoção do procedimento de que trata o Artigo 1.°, ...