DECRETO N. 18.552, DE 15 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre concursos públicos e provas de seleção para ingresso nos órgãos e entidades da Administração Estadual
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n.
17.217, de 16 de junho de 1981, instituiu Secretaria Extraordinária
de Desburocratização,
Considerando que o Programa
Estadual de Desburocratização da enfase à
melhoria do atendimento dos usuários dos serviços
públicos e à eliminação de formalidades e
exigências, cujo custo econômico ou social seja superior
ao risco.
Decreta:
Artigo 1.º - Na inscrição
em concurso público ou prova de seleção para
ingresso nos órgãos e entidades da Administração
Estadual, Direta ou Indireta e nas Fundações criadas ou
mantidas pelo Estado serão observadas as normas constantes
deste decreto.
Artigo 2.º - No ato da inscrição
será exigida apenas a apresentação de documento
oficial de identidade e declaração firmada pelo
candidato, sob as penas da lei, de que possui os demais documentos
comprobatórios das condições exigidas para
inscrição.
§ 1.º - Se o processo
seletivo exigir a apresentação de títulos, estes
serão entregues em uma só via, facultada a doação
do procedimento de que trata o Artigo 1.°, do Decreto n. 17.031,
de 20 de maio de 1981.
§ 2.º - Os documentos
compreendidos na declaração referida no caput deste
artigo serão exigidos dos candidatos aprovados, antes da
nomeação ou admissão, importando a não
apresentação em insubsistência da inscrição
e todos os atos decorrentes do concurso ou seleção e
perda dos direitos consequentes, sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade da declaração.
§
3.º - Os editais de abertura do concurso ou prova de seleção
poderão prever a inscrição opcional por carta
encaminhada através da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT), com aviso de recepção
(AR).
Artigo 3.º - A cobrança de taxas ou de
outras importâncias, a qualquer título, para inscrição
em concurso público ou prova de seleção, quando
indispensável, não poderá exceder valor
correspondente a 1,5% (um e meio por cento) da remuneração
fixada para a referência inicial do cargo ou emprego projeto da
seleção, admitido o arredondamento da importância
resultante para a centena ou metade da centena superior.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março
de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Fausto Auromir Lopes Rocha,
Secretário Extraordinário de Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.552, DE 15 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre concursos públicos e provas de seleção para ingresso nos órgãos e entidades da Administração Estadual
Artigo 2.°
-
§ 1.° - ....
onde se lê: facultada a doação
do procedimento de que trata o Artigo 1.°, ...
leia-se:
facultada a adoção do procedimento de que trata o
Artigo 1.°, ...