DECRETO N. 18.554, DE 16 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre a utilização do correio para dar entrada em documentos em órgãos da Administração Estadual, Direta e Indireta, e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n. 17.217, de 16 de junho de 1981, instituiu a Secretaria Extraordinária de Desburocratização,
Considerando que o Programa Estadual de Desburocratização dá ênfase à melhoria do atendimento aos usuários;
Considerando que a entrega de documentos nos guichês dos órgãos públicos feito pessoalmente ou por meio de preposto acarreta ao interessado gasto de tempo, de dinheiro e de combustível, e
Considerando que a utilização do Correio, para dar entrada em documentos, requerimentos, petições, plantas de terrenos ou imóveis nas repartições públicas, constitui-se em mais uma opção aos usuários,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam as órgãos e entidades da Administração Estadual, Direta ou Indireta e as Fundações criadas ou mantidas pelo Estado, autorizadas a receber documentos, petições, requerimentos, plantas de terrenos ou imóveis, por meio do Correio na modalidade de AR - Aviso de Recebimento.
Artigo 2.º - O Aviso de Recebimento (AR) será reconhecido como cartão de protocolo perante os órgãos públicos estaduais.
Parágrafo único - O órgão ou entidade pública que receber documentos, verificando a qualquer tempo, a falta de algum para completar a exigência, poderá solicitar por telefone, telex, ou pelo correio, o que estiver faltando.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Fausto Auromir Lopes Rocha,Secretário Extraordinário de Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.554, DE 16 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre a utilização de correio para dar entrada em documentos em órgãos da Administração Estadual, Direta e Indireta, e dá providências correlatas

Retificação

Artigo 2.° -
Parágrafo único - ...
onde se lê: ... a falta de algum para completar a exigência, ...
leia-se: ... a falta de algum para complementar a exigência, ...