DECRETO N. 18.554, DE 16 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre a utilização do correio para dar entrada em documentos em órgãos da Administração Estadual, Direta e Indireta, e dá providências correlatas
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n.
17.217, de 16 de junho de 1981, instituiu a Secretaria Extraordinária
de Desburocratização,
Considerando que o Programa
Estadual de Desburocratização dá ênfase à
melhoria do atendimento aos usuários;
Considerando que a
entrega de documentos nos guichês dos órgãos
públicos feito pessoalmente ou por meio de preposto acarreta
ao interessado gasto de tempo, de dinheiro e de combustível, e
Considerando que a utilização do Correio, para dar
entrada em documentos, requerimentos, petições, plantas
de terrenos ou imóveis nas repartições públicas,
constitui-se em mais uma opção aos usuários,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam as órgãos
e entidades da Administração Estadual, Direta ou
Indireta e as Fundações criadas ou mantidas pelo
Estado, autorizadas a receber documentos, petições,
requerimentos, plantas de terrenos ou imóveis, por meio do
Correio na modalidade de AR - Aviso de Recebimento.
Artigo 2.º
- O Aviso de Recebimento (AR) será reconhecido como cartão
de protocolo perante os órgãos públicos
estaduais.
Parágrafo único - O órgão
ou entidade pública que receber documentos, verificando a
qualquer tempo, a falta de algum para completar a exigência,
poderá solicitar por telefone, telex, ou pelo correio, o que
estiver faltando.
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Fausto Auromir Lopes Rocha,Secretário Extraordinário
de Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos
16 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.554, DE 16 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre a utilização de correio para dar entrada em documentos em órgãos da Administração Estadual, Direta e Indireta, e dá providências correlatas
Artigo 2.°
-
Parágrafo único - ...
onde se lê:
... a falta de algum para completar a exigência, ...
leia-se:
... a falta de algum para complementar a exigência, ...