DECRETO N. 18.555, DE 17 DE MARÇO DE 1982

Autoriza a renovação de convênio

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e da autorização concedida no Artigo 4.º, da Lei n. 3.175, de 11 de dezembro de 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - As Secretarias de Economia e Planejamento, da Fazenda e de Agricultura e Abastecimento, ficam autorizadas a renovar com o Banco do Estado de São Paulo S.A., pelo prazo de um ano, o convênio disciplinando a atuação conjunta na execução do «Plano Estadual de Produção e Distribuição de Sementes e Mudas», a que se refere o Decreto n. 14.721, de 8 de fevereiro de 1980. 
Artigo 2.º - As operações de crédito, a título de antecipação de receita, para execução do convênio renovado obedecerão aos limites máximos mensais necessárias para atendimento ao respectivo cronograma de despesas e receitas previstas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 17 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais