DECRETO N. 18.555, DE 17 DE MARÇO DE 1982
Autoriza a renovação de convênio
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e da autorização
concedida no Artigo 4.º, da Lei n. 3.175, de 11 de dezembro de
1981,
Decreta:
Artigo 1.º - As Secretarias de
Economia e Planejamento, da Fazenda e de Agricultura e Abastecimento,
ficam autorizadas a renovar com o Banco do Estado de São Paulo
S.A., pelo prazo de um ano, o convênio disciplinando a atuação
conjunta na execução do «Plano Estadual de
Produção e Distribuição de Sementes e
Mudas», a que se refere o Decreto n. 14.721, de 8 de fevereiro
de 1980.
Artigo 2.º - As operações
de crédito, a título de antecipação de
receita, para execução do convênio renovado
obedecerão aos limites máximos mensais necessárias
para atendimento ao respectivo cronograma de despesas e receitas
previstas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Cláudio
Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de
Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 17 de março
de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais