DECRETO N. 18.559, DE 18 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na confluência das Ruas Luiz Geraldo da Silva e João Fialho de Carvalho, 
no 26.° subdistrito de Vila Prudente, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelo lote n.° 30 (Quadra 264 do setor 53), situado na confluência das Ruas Luiz Geraldo da Silva e João Fialho de Carvalho, no 26.° subdistrito de Vila Prudente, comarca da Capital, com a área de 4.20O,00m² (quatro mil e duzentos metros quadrados), necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Vila Ema, ou a outro Serviço público, que consta pertencer ao Espólio de José de Souza, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 74.450/81, a saber: "O imóvel tem início no ponto "A" situado na confluência da Rua Geraldo da Silva e João Fialho de Carvalho; deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua João Fialho de Carvalho, na distância de 50,15m (cinquenta metros e quinze centímetros), até o ponto "B"; daí, deflete à direita com ângulo central de 86° 00' (oitenta e seis graus) e segue em linha reta, confrontando com os fundos dos lotes 1, 11, 10 pertencentes ao espólio de José de Souza e os lotes: 12, 13, 14 pertencentes a Francisco Celso de Oliveira Filho, na distância de 83,75m (oitenta e três metros e setenta e cinco centímetros), até o ponto "C"; desse ponto deflete á direita com angulo central de 94° 00' (noventa e quatro graus) e segue em linha reta confrontando com a Escola Estadual André Ohl e o lote 29 pertencente a Francisco Celso de Oliveira Filho, na distância de 50,15m (cinquenta metros e quinze centímetros), até o ponto "D"; daí, deflete á direita com ângulo central de 86°00' (oitenta e seis graus) e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Luiz Geraldo da Silva, na distância de 83,75m (oitenta e três metros e setenta e cinco centímetros), até o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a área de 4.200,00m² (quatro mil e duzentos metros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto n.° 13.75.428.1.044, do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais