DECRETO N. 18.559, DE 18 DE MARÇO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na confluência das Ruas Luiz Geraldo da
Silva e João Fialho de Carvalho,
no 26.°
subdistrito de Vila Prudente, município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
.XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído pelo lote n.° 30 (Quadra
264 do setor 53), situado na confluência das Ruas Luiz Geraldo
da Silva e João Fialho de Carvalho, no 26.° subdistrito de
Vila Prudente, comarca da Capital, com a área de 4.20O,00m²
(quatro mil e duzentos metros quadrados), necessário à
Secretaria da Saúde e destinado à construção
do Centro de Saúde de Vila Ema, ou a outro Serviço
público, que consta pertencer ao Espólio de José
de Souza, imóvel esse descrito no processo PGE n.°
74.450/81, a saber: "O imóvel tem início no ponto
"A" situado na confluência da Rua Geraldo da Silva e
João Fialho de Carvalho; deste ponto, segue em linha reta pelo
alinhamento da Rua João Fialho de Carvalho, na distância
de 50,15m (cinquenta metros e quinze centímetros), até
o ponto "B"; daí, deflete à direita com
ângulo central de 86° 00' (oitenta e seis graus) e segue em
linha reta, confrontando com os fundos dos lotes 1, 11, 10
pertencentes ao espólio de José de Souza e os lotes:
12, 13, 14 pertencentes a Francisco Celso de Oliveira Filho, na
distância de 83,75m (oitenta e três metros e setenta e
cinco centímetros), até o ponto "C"; desse
ponto deflete á direita com angulo central de 94° 00'
(noventa e quatro graus) e segue em linha reta confrontando com a
Escola Estadual André Ohl e o lote 29 pertencente a Francisco
Celso de Oliveira Filho, na distância de 50,15m (cinquenta
metros e quinze centímetros), até o ponto "D";
daí, deflete á direita com ângulo central de
86°00' (oitenta e seis graus) e segue em linha reta pelo
alinhamento da Rua Luiz Geraldo da Silva, na distância de
83,75m (oitenta e três metros e setenta e cinco centímetros),
até o ponto "A", início da presente
descrição, encerrando a área de 4.200,00m²
(quatro mil e duzentos metros quadrados)".
Artigo 2.º
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta do Projeto n.°
13.75.428.1.044, do Orçamento Plurianual de Investimentos para
o exercício de 1982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de
março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos
Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib
Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na
Casa Civil, aos 18 de março de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais