DECRETO N. 18.562, DE 18 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.°, inciso I, da Lei n.º 3.175, de 11-12-82
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento
de Águas e Energia Elétrica a fim de possibilitar o atendimento ao
Convênio DAEE/CETESB/Parque Ecológico,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade
com o que dispõe o artigo 6.°, inciso I, da Lei n.º 3.175, de 11-12-81
fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito
suplementar de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n.º 18.358, de 30-12-81, fica suplementado em Cr$
90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.562, DE 18 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.° 3.175, de 11-12-81
Na ementa:
onde se lê: da Lei n. 3.175, de 11-12-82
leia-se: da Lei n. 3.175, de 11-12-81