DECRETO N. 18.564, DE 18 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio
de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para aquisição
de equipamentos à seguinte instituição
assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Mogi das
Cruzes
Casa de São Vicente de Paulo.
Artigo
2.º - A despesa com a execução do disposto
neste decreto correrá através do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de
1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati,
Secretário da Promoção Social
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de março de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais