DECRETO N. 18.566, DE 18 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Sociedade Beneficente São Camilo, Departamento: Centro Hospitalar D. Silvério Gomes Pimenta. 
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá, através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0 0. - Elemento 4. 3.3. 1. 0. 0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais