DECRETO N. 18.566, DE 18 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que específica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio
de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para
construção à seguinte instituição
assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Sociedade Beneficente São Camilo, Departamento: Centro
Hospitalar D. Silvério Gomes Pimenta.
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste
decreto correrá, através do Código 11.04.01 -
Categoria Econômica 4.0.0 0. - Elemento 4. 3.3. 1. 0. 0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da
Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de
março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais