DECRETO N. 18.567, DE 18 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção
de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) à
seguinte instituição assistencial:
D.R 01 - GRANDE
SÃO PAULO
Capital
Associação Sanatório
Sírio, Departamento: Hospital do Coração.
Artigo 2.º - A despesa com a execução
do disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da
Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de
março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais