DECRETO N. 18.568, DE 18 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre a concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM
MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas
atribuições legais e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção
de Cr$ 1.500.000.00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à
seguinte instituição assistencial:
D.R. 01 - GRANDE
SÃO PAULO
Capital
Fraterna Ordem Di Christo
Artigo
2.º - A despesa com a execução do disposto
neste decreto correrá através do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da
Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de
março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais.