DECRETO N. 18.570, DE 18 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
São Pedro
Santa Casa de Misericórdia «São Vicente de Paulo».
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais