DECRETO N. 18.574, DE 18 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção
de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) à
seguinte instituição assistencial:
D.R.11
MARÍLIA
Assis
Associação de Caridade da
Santa Casa de Misericórdia de Assis
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste
decreto correrá através do Código 11.04.01 -
Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento
do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da
Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de
março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais