DECRETO N. 18.575, DE 18 DE MARÇO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargos de Motorista, do Quadro da Secretaria da Fazenda
para o Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, para a Tabela III do Subquadro de Cargos do Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador, 9 (nove) cargos de Motoristas, padrão 7-A, da Tabela III do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Fazenda, vagos em decorrência da exoneração de André Rodrigues Rueda, Francisco Olivetti Tegani, Jonas de Oliveira Neto, Luiz Maria da Silva Neto e Samuel Tadashi Nishimura, da aposentadoria de Armando Jorge Nemi, Joaquim Assenção Rodrigues e Santílio de Arruda e do falecimento de Daniel Tasiano Felipe.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais