DECRETO N. 18.575, DE 18 DE MARÇO DE 1982
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargos
de Motorista, do Quadro da Secretaria da Fazenda
para o Quadro da Casa
Civil do Gabinete do Governador
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, para a Tabela III do
Subquadro de Cargos do Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador,
9 (nove) cargos de Motoristas, padrão 7-A, da Tabela III do
Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Fazenda, vagos em
decorrência da exoneração de André Rodrigues
Rueda, Francisco Olivetti Tegani, Jonas de Oliveira Neto, Luiz Maria da
Silva Neto e Samuel Tadashi Nishimura, da aposentadoria de Armando
Jorge Nemi, Joaquim Assenção Rodrigues e Santílio
de Arruda e do falecimento de Daniel Tasiano Felipe.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais