DECRETO N. 18.576, DE 19 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de regularizar orçamentariamente recursos provenientes de operação de crédito junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH, linha FINEST-I, e destinados a integralização do FAE
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, um crédito suplementar de Cr$ 10.130.779.183 (dez bilhões, cento e trinta milhões, setecentos e setenta e nove mil, cento e oitenta e três cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.576, DE 19 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n.° 18.358, de 30-12-81

Retificação - D.O. de 20-3-82
TABELA I
Suplementação
Projetos Correntes Capital
onde se lê: Fundo de Águas e Esgotos-FAE
13.76.448.1.162 0 2.230.079.212
leia-se: Fundo de Águas e Esgotos-FAE
13.76.448.1.162 0 2.330.079.212