DECRETO N. 18.577, DE 22 DE MARÇO DE 1982

Constitui Comissão Processante Especial e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no § 2.° do Artigo 278 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam designados os Drs. Paulo Alex de Sousa, RG 911.671, Benedicto Celso Benicio, RG 5.644.759 e Thyrson Loureiro de Almeida, RG 1.800.874, para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão Processante Especial, a fim de apurar responsabilidades no incitamento e participação em movimentos de paralisação ou perturbação do trabalho no âmbito da Administração Centralizada e Autarquias do Estado.
Artigo 2.º - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, serão designadas tantas Comissões Processantes Especiais quantas forem necessárias, para apuração dos mesmos fatos em áreas determinadas.
Artigo 3.º - A Comissão instituída no Artigo 1.° será secretariada por funcionário designado por ato do Chefe de Gabinete da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 4.º - Os integrantes da Comissão Processante Especial de que trata este decreto, bem como o funcionário designado para secretariá-la, prestarão serviços com prejuizo de suas atribuições normais.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais