DECRETO N. 18.578, DE 22 DE MARÇO DE 1982
Constitui Comissão Processante Especial no âmbito da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no §
2.° do Artigo 278, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam designados os Drs.
Luiz Fernandes da Cunha, RG 1 384.461, Diovaldo Antonio Silva, RG
1.440.432 e Demetro Vieira Danese, RG 1.457.455 para, sob a
presidência do primeiro, comporem Comissão Processante
Especial a fim de apurar responsabilidades no incitamento e
participação em movimentos de paralisação
ou perturbação do trabalho no âmbito da
Secretaria da Saúde e entidades descentralizadas a ela
vinculadas.
Artigo 2.º - A Comissão refere o
artigo anterior, será secretariada por funcionário
designado por ato do Chefe de Gabinete da Casa , Civil do Gabinete do
Governador.
Artigo 3.º - Os membros da Comissão
instituída por este decreto, bem como o Secretário,
prestarão serviços com prejuízo de suas
atribuições normais.
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Janete,Secretário da
Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado- Chefe da
Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de
1982.
Maria Angélica,Diretora da Divisão de Atos
Oficiais