DECRETO N. 18.578, DE 22 DE MARÇO DE 1982

Constitui Comissão Processante Especial no âmbito da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no § 2.° do Artigo 278, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam designados os Drs. Luiz Fernandes da Cunha, RG 1 384.461, Diovaldo Antonio Silva, RG 1.440.432 e Demetro Vieira Danese, RG 1.457.455 para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Processante Especial a fim de apurar responsabilidades no incitamento e participação em movimentos de paralisação ou perturbação do trabalho no âmbito da Secretaria da Saúde e entidades descentralizadas a ela vinculadas.
Artigo 2.º - A Comissão refere o artigo anterior, será secretariada por funcionário designado por ato do Chefe de Gabinete da Casa , Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 3.º - Os membros da Comissão instituída por este decreto, bem como o Secretário, prestarão serviços com prejuízo de suas atribuições normais.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Janete,Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado- Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1982.
Maria Angélica,Diretora da Divisão de Atos Oficiais