DECRETO N. 18.579, DE 22 DE MARÇO DE 1982

Dá nova redação ao Artigo 2.º do Decreto n. 16.934, de 24 de abril de 1981

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 2.º do Decreto n. 16.934, de 24 de abril de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação do Paço Municipal."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1982. 
PAULO SALIM MALUF .
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 22 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais