DECRETO N. 18.579, DE 22 DE MARÇO DE 1982
Dá nova redação ao Artigo 2.º do Decreto n. 16.934, de 24 de abril de 1981
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- O Artigo 2.º do Decreto n. 16.934, de 24 de abril de 1981,
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
- O imóvel destinar-se-á à instalação
do Paço Municipal."
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de
1982.
PAULO SALIM MALUF .
José Carlos Ferreira de
Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa
Civil aos 22 de março de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais