DECRETO N. 18.581, DE 22 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre admissão na «Ordem do Ipiranga»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, 
Decreta: 
Artigo 1.º - São admitidos nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os senhores a seguir mencionados, nos graus, adiante indicados, do Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga: 
I - Grau de Grã-Cruz 
a) Sua Excelência o Senhor Ministro Zenko Suzuki
b) Sua Excelência o Senhor Ministro Sunao Sonoda
c) Sua Excelência o Senhor Ministro Michio Watanabe
d) Sua Excelência o Senhor Ministro Tatsuo Tanaka
e) Sua Excelência o Senhor Ministro Takao Kameoka
f) Sua Excelência o Senhor Ministro Rokusuke Tanaka
g) Sua Excelência o Senhor Sumio Edamura
h) Sua Excelência o Senhor Hajime Fukuda
i) Sua Excelência o Senhor Masatoshi Tokunga
j) Sua Excelência o Senhor Shuniti Suzuki
l) Sua Excelência o Senhor Takeo Fukuda
m) Sua Excelência o Senhor Yoshihiro Inayama
n) Sua Excelência o Senhor Tomisaburu Hirai
o) Sua Excelência o Senhor Sakae Kishi
p) Sua Excelência o Senhor Motoji Suganuma
q) Sua Excelência o Senhor Yasushi Oshima
r) Sua Excelência o Senhor Ichiro Shimizu
s) Sua Excelência o Senhor Toshio Higarashi
t) Sua Excelência o Senhor Ryozo Tsgawa
u) Sua Excelência o Senhor Yukihide Fujita
v) Sua Excelência o Senhor Ronaldo Costa 
II - Grau de Grande Oficial
a) Sua Excelência o Senhor Kiichiro Yokokura
b) Sua Excelência o Senhor Chozo Akiyama
c) Sua Excelência " Senhor Chihiro Tsukada
d) Sua Excelência o Senhor Akira Urabe
e) Sua Excelência o Senhor Bontem Shibata
f) Sua Excelência o Senhor Paulo Dyrceu Pinheiro
g) Excelentíssimo Senhor Sérgio Barcellos Telles
h) Excelentíssimo Senhor Frederico Cesar de Araujo
i) Excelentíssima Senhora Vitória Alice Cleaver
j) Excelentíssimo Senhor Valdemar Carneiro Leão
l) Excelentíssimo Senhor Renato Soares Menezes 
III - Grau de Comendador
a) Sua Excelência o Senhor Tatsuo Yamaguchi
b) Excelentíssimo Senhor Etsuo Kuwana 
IV - Grau de Cavaleiro
a) Excelentíssimo Senhor Minora Hirano
b) Excelentíssimo Senhor Yoshio Uchiyama
c) Excelentíssimo Senhor Noboru Yamaguchi 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1982. 
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais