DECRETO N. 18.584, DE 25 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção
de Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros) à
seguinte instituição assistencial; D.R.01 - GRANDE SÃO
PAULO
Capital
Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado de
São Paulo.
Artigo 2.º - A despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais