DECRETO N. 18.588, DE 23 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33, da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3.° das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 184.298,60 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e oito cruzeiros e sessenta centavos) à seguinte instituição assistencial:
D R.03 - VALE DO PARAÍBA
Jacareí
 "Santa Casa de Misericórdia de Jacareí".
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 23 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais