DECRETO N. 18.588, DE 23 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que específica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 33, da Lei
n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.°
e 3.° das Disposições Transitórias do
Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica concedida subvenção de Cr$ 184.298,60 (cento e
oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e oito cruzeiros e sessenta
centavos) à seguinte instituição assistencial:
D R.03 - VALE DO PARAÍBA
Jacareí
"Santa
Casa de Misericórdia de Jacareí".
Artigo
2.º - A despesa com a execução do disposto
neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes. 23 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais