DECRETO N. 18.589, DE 23 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003,
de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, Inciso I,
do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedida subvenção de Cr$ 1.986.034,96 (um milhão,
novecentos e oitenta e seis mil, trinta e quatro cruzeiros e noventa
e seis centavos) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste
decreto correrá através de crédito próprio,
registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de
março de 1982.
PAULO SALIM MALUF -
Antonio Salim
Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais