DECRETO N. 18.592, DE 23 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre a necessidade de constar das correspondências e impressos dos órgãos da Administração Estadual Direta e Indireta, endereço, 
código de endereçamento postal e números de telefones para informações e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n.° 17.217, de 16 de junho de 1981, instituiu a Secretaria Extraordinária da Desburocratização,
Considerando que o Programa Estadual de Desburocratização da especial ênfase a melhoria do atendimento dos usuários dos serviços públicos estaduais,
Considerando que uma maior aproximação do Usuário com o Serviço Público poderá evitar tramitação desnecessária de processos, papéis e expedientes,
Considerando, finalmente, que ao Usuário devem ser facilitados os meios de comunicação, simplificando-se-lhe ao máximo o processo de obtenção de informação de seu interesse, bem como o apressamento do término dos processos
Decreta:
Artigo 1.º - Todas as unidades dos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta farão constar de suas correspondências e impressos expedidos ao público ou a outros órgãos e entidades, o endereço, o Código de Endereçamento Postal e os números de telefones para informações.
Artigo 2.º - Em se tratando de impressos de reduzida tramitação, ou de uso comum de várias unidades, os dados mencionados no artigo anterior poderão ser datilografados ou apostos por intermédio de carimbo.
Parágrafo único - No caso de haver necessidade de alterar ou acrescentar endereço, Código de Endereçamento Postal ou telefone, os impressos existentes deverão ser aproveitados, devendo as alterações ser datilografadas ou apostas por intermédio de carimbo.
Artigo 3.º - Para evitar tramitação desnecessária de processos e papéis, quando se fizer necessário complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o órgão ou a unidade e o interessado poderá ser feita por via direta, ou telefônica, por correspondência, telegrama ou telex, registrando-se o fato no expediente ou processo. Deverá constar também desse procedimento o nome de quem prestou a informação, bem como o nome e assinatura do funcionário ou servidor que a recebeu, valendo essa anotação como prova documental.
Parágrafo único - As exigências necessárias à instrução do requerido serão feitas desde logo e de uma só vez ao interessado, justificando-se demanda posterior apenas em caso de dúvida superveniente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Fausto Auromir Lopes Rocha, Secretário de Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.592, DE 23 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre a necessidade de constar das correspondências e impressos dos órgãos da Administração Estadual Direta e Indireta, endereço,
código de endereçamento postal e números de telefones para informações e dá providências correlatas

Retificação

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1982.
Leia-se como segue e não como constou:
Fausto Auromir Lopes Rocha,
Secretário Extraordinário da Desburocratização