DECRETO N. 18.592, DE 23 DE MARÇO DE 1982
Dispõe
sobre a necessidade de constar das correspondências e impressos
dos órgãos da Administração Estadual
Direta e Indireta, endereço,
código de
endereçamento postal e números de telefones para
informações e dá providências correlatas
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que o Decreto
n.° 17.217, de 16 de junho de 1981, instituiu a Secretaria
Extraordinária da Desburocratização,
Considerando que o Programa Estadual de Desburocratização
da especial ênfase a melhoria do atendimento dos usuários
dos serviços públicos estaduais,
Considerando que
uma maior aproximação do Usuário com o Serviço
Público poderá evitar tramitação
desnecessária de processos, papéis e expedientes,
Considerando, finalmente, que ao Usuário devem ser
facilitados os meios de comunicação,
simplificando-se-lhe ao máximo o processo de obtenção
de informação de seu interesse, bem como o apressamento
do término dos processos
Decreta:
Artigo 1.º -
Todas as unidades dos órgãos e entidades da
Administração Estadual Direta e Indireta farão
constar de suas correspondências e impressos expedidos ao
público ou a outros órgãos e entidades, o
endereço, o Código de Endereçamento Postal e os
números de telefones para informações.
Artigo
2.º - Em se tratando de impressos de reduzida tramitação,
ou de uso comum de várias unidades, os dados mencionados no
artigo anterior poderão ser datilografados ou apostos por
intermédio de carimbo.
Parágrafo único -
No caso de haver necessidade de alterar ou acrescentar endereço,
Código de Endereçamento Postal ou telefone, os
impressos existentes deverão ser aproveitados, devendo as
alterações ser datilografadas ou apostas por intermédio
de carimbo.
Artigo 3.º - Para evitar tramitação
desnecessária de processos e papéis, quando se fizer
necessário complementar informações ou solicitar
esclarecimentos, a comunicação entre o órgão
ou a unidade e o interessado poderá ser feita por via direta,
ou telefônica, por correspondência, telegrama ou telex,
registrando-se o fato no expediente ou processo. Deverá
constar também desse procedimento o nome de quem prestou a
informação, bem como o nome e assinatura do funcionário
ou servidor que a recebeu, valendo essa anotação como
prova documental.
Parágrafo único - As
exigências necessárias à instrução
do requerido serão feitas desde logo e de uma só vez ao
interessado, justificando-se demanda posterior apenas em caso de
dúvida superveniente.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Fausto Auromir Lopes Rocha, Secretário
de Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos
23 de março de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.592, DE 23 DE MARÇO DE 1982
Dispõe
sobre a necessidade de constar das correspondências e impressos
dos órgãos da Administração Estadual
Direta e Indireta, endereço,
código de endereçamento
postal e números de telefones para informações e
dá providências correlatas
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de março de 1982.
Leia-se como segue
e não como constou:
Fausto Auromir Lopes Rocha,
Secretário Extraordinário da Desburocratização