DECRETO N. 18.594, DE 24 DE MARÇO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Álvaro Cassiano Ayusso e s/m Dalva Fernandes Moreda Ayusso, um terreno, sem benfeitorias,
situado no município de Olímpia, necessário à instalação da sede da Delegacia de Ensino local

PAULO SALIM MALUF COVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação de Álvaro Cassiano Ayusso e s/m Dalva Fernandes Moreda Ayusso um terreno, sem benfeitorias com a área de 15.246,90 m² (quinze mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situado no município e comarca de Olímpia, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.° 56.506/77 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A" localizado no alinhamento da Av. Dr. Ademar de Barros, em divisa com Laticínio "Flor de Nata". Deste ponto segue pelo alinhamento da referida av. na distância de 147,00 m até o ponto "B" localizado no alinhamento da Av. Dr Ademar P. de Barros e na divisa de Álvaro Cassiano Ayusso, daí deflete à direita e segue pela divisa de Álvaro Cassiano Ayusso na distância de 85,00 m até o ponto "C" ainda em divisa com Álvaro Cassiano Ayusso. Deste deflete à direita e segue pela divisa acima referida, na distância de 133,00 m até o ponto "D" situado na divisa do Laticínio "Flor da Nata". Daí deflete à direita e segue pela referida divisa na distância de 140,00 m até o ponto "A" inicial da presente descrição"
Artigo 2.º - Sobre o terreno em referência foi construído pela CONESP um prédio anteriormente destinado ao funcionamento do Ginásio Agro-Industrial de Olímpia, com as medidas e características constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.° 56.506/77 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Da "construção": Construído em alvenaria de tijolos, com cobertura de brasilit, forro de estuque em todas as dependências, com exceção do pátio.
Piso em cerâmica no pátio, WC e na cantina e nas demais dependências piso "paviflex". Pintura de latex, azulejo até 1,70 m de altura nos banheiros, cozinha e cantina. Janelas servidas por vitrô corrediço em todas as dependências, exceto nos WC. Portas externas de ferro e as demais em madeiras compensada; instalações hidráulicas e elétricas de acordo com a A.B.N.T. O imóvel encerra uma área de 1.294,00 m².
Artigo 3.º - O terreno e suas benfeitorias, descritas nos Artigos 1.° e 2.° do presente decreto, destinar-se-ão às instalações da Delegacia de Ensino de Olímpia, da Secretaria da Educação
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais