DECRETO N. 18.594, DE 24 DE MARÇO DE 1982
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Álvaro
Cassiano Ayusso e s/m Dalva Fernandes Moreda Ayusso, um terreno, sem
benfeitorias,
situado no município de Olímpia,
necessário à instalação da sede da
Delegacia de Ensino local
PAULO SALIM
MALUF COVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação
de Álvaro Cassiano Ayusso e s/m Dalva Fernandes Moreda Ayusso
um terreno, sem benfeitorias com a área de 15.246,90 m²
(quinze mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa
decímetros quadrados), situado no município e comarca
de Olímpia, com as medidas e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.°
56.506/77 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início
no ponto "A" localizado no alinhamento da Av. Dr. Ademar de
Barros, em divisa com Laticínio "Flor de Nata".
Deste ponto segue pelo alinhamento da referida av. na distância
de 147,00 m até o ponto "B" localizado no
alinhamento da Av. Dr Ademar P. de Barros e na divisa de Álvaro
Cassiano Ayusso, daí deflete à direita e segue pela
divisa de Álvaro Cassiano Ayusso na distância de 85,00 m
até o ponto "C" ainda em divisa com Álvaro
Cassiano Ayusso. Deste deflete à direita e segue pela divisa
acima referida, na distância de 133,00 m até o ponto "D"
situado na divisa do Laticínio "Flor da Nata". Daí
deflete à direita e segue pela referida divisa na distância
de 140,00 m até o ponto "A" inicial da presente
descrição"
Artigo 2.º - Sobre o
terreno em referência foi construído pela CONESP um
prédio anteriormente destinado ao funcionamento do Ginásio
Agro-Industrial de Olímpia, com as medidas e características
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.°
56.506/77 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Da
"construção": Construído em alvenaria
de tijolos, com cobertura de brasilit, forro de estuque em todas as
dependências, com exceção do pátio.
Piso
em cerâmica no pátio, WC e na cantina e nas demais
dependências piso "paviflex". Pintura de latex,
azulejo até 1,70 m de altura nos banheiros, cozinha e cantina.
Janelas servidas por vitrô corrediço em todas as
dependências, exceto nos WC. Portas externas de ferro e as
demais em madeiras compensada; instalações hidráulicas
e elétricas de acordo com a A.B.N.T. O imóvel encerra
uma área de 1.294,00 m².
Artigo 3.º - O
terreno e suas benfeitorias, descritas nos Artigos 1.° e 2.°
do presente decreto, destinar-se-ão às instalações
da Delegacia de Ensino de Olímpia, da Secretaria da Educação
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José
Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1982
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais