DECRETO N. 18.595, DE 24 DE MARÇO DE 1982
Declara
de utilidade publica para fins de desapropriação,
imóvel situado na Vila Jaqueline, subdistrito de Butantã,
município e comarca da Capital,
necessário à
construção do Centro de Saúde da Capital
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
.XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1959,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial o imóvel
abaixo caracterizado constituído de um imóvel com a
área de 1.200m²(um mil e duzentos metros quadrados)
situado na Vila Jaqueline subdistrito de Butantã, município
e comarca da Capital, necessário a Secretaria da Saúde
e destinado à construção do Centro de Saúde
local e a outro serviço público imóvel este que
consta pertencer ao espólio de Alfredo Divani, com endereço
r. Americanos n.° 533, Barra Funda com as medidas e
confrontações, constantes do processo n.°
74.547/81, e que assim se descreve
I - «Divisas e
Confrontações» o terreno tem inicio no ponto «A»
situado no alinhamento da rua Bonifácio Veronese deste ponto,
segue em linha reta, confrontando com os imóveis que constam
pertencer a Olímpia de Almeida Prado (lote 20), e Fernando E.
de Alvarenga (lote 29), numa distância de 40,00 m (quarenta
metros) até encontrar o ponto «B»; deste ponto
deflete à direita, e segue em linha reta confrontando com o
remanescente do lote 1 que consta pertencer ao espólio de
Alfredo Divani, numa distância de 30,00m (trinta metros), até
encontrar o ponto «C»; deste ponto deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da
Viela Sanitária, numa distância de 40,00m (quarenta
metros), até encontrar o ponto «D»; deste ponto,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o
alinhamento da rua Bonifácio Veronese, numa distância de
30,00 m (trinta metros), até encontrar o ponto «A»,
ponto inicial da presente descrição.
II -
Área: a descrição supra encerra uma superfície
de 1.200,00m (um mil e duzentos metros quadrados)».
Artigo
2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta da verba n.°
375428-1-004 plurianual, investimento para o exercício de
1982/84.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de março de 1982.
PAULO' SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais