DECRETO N. 18.595, DE 24 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Jaqueline, subdistrito de Butantã, município e comarca da Capital, 
necessário à construção do Centro de Saúde da Capital

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1959, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado constituído de um imóvel com a área de 1.200m²(um mil e duzentos metros quadrados) situado na Vila Jaqueline subdistrito de Butantã, município e comarca da Capital, necessário a Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde local e a outro serviço público imóvel este que consta pertencer ao espólio de Alfredo Divani, com endereço r. Americanos n.° 533, Barra Funda com as medidas e confrontações, constantes do processo n.° 74.547/81, e que assim se descreve
I - «Divisas e Confrontações» o terreno tem inicio no ponto «A» situado no alinhamento da rua Bonifácio Veronese deste ponto, segue em linha reta, confrontando com os imóveis que constam pertencer a Olímpia de Almeida Prado (lote 20), e Fernando E. de Alvarenga (lote 29), numa distância de 40,00 m (quarenta metros) até encontrar o ponto «B»; deste ponto deflete à direita, e segue em linha reta confrontando com o remanescente do lote 1 que consta pertencer ao espólio de Alfredo Divani, numa distância de 30,00m (trinta metros), até encontrar o ponto «C»; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Viela Sanitária, numa distância de 40,00m (quarenta metros), até encontrar o ponto «D»; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da rua Bonifácio Veronese, numa distância de 30,00 m (trinta metros), até encontrar o ponto «A», ponto inicial da presente descrição.
II - Área: a descrição supra encerra uma superfície de 1.200,00m (um mil e duzentos metros quadrados)».
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.° 375428-1-004 plurianual, investimento para o exercício de 1982/84.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1982.
PAULO' SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais