DECRETO N. 18.596, DE 24 DE MARÇO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na confluência da Rua Dr. Henrique Jacob
com a Avenida Paraguassu Paulista,
no 38.° subdistrito
de Vila Matilde, município e comarca da Capital, necessário
à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído pelos lotes ns. 17, 18, 21,
22 e 23 (quadra 170 do Setor 113), situado na confluência da
Rua Dr. Henrique Jacob, com a Avenida Paraguassu Paulista, 38.°
subdistrito de Vila Matilde, Comarca da Capital, com a área de
1.631,35 m² (um mil, seiscentos e trinta e um metros quadrados e
trinta o cinco decímetros quadrados), necessário a
Secretaria da Saúde e destinado à construção
do Centro de Saúde de Artur Alvim ou a outro serviço
público, que consta pertencer a Mohamed Fares, Banco A.E.
Carvalho, Antonio Mendes Anacleto Mortari e Luiz Marchiori, imóvel
esse descrito no processo PGE n.° 74.451-81, a saber: «terreno
tem início no ponto «A», situado no alinhamento da
Av. Paraguassu Paulista, junto ao imóvel de numero 708, deste
ponto, segue em linha reta confrontando com o supracitado imóvel,
que consta pertencer a Luiz Marchiori, na distância de 57.80 m
(cinquenta e sete metros e oitenta centímetros), e rumo de
08.° 00' (oito graus) NW até encontrar o ponto «B»;
daí deflete à direita e segue em linha reta
confrontando com o imóvel que consta pertencer a Jesus de
Brito Soares, na distância de 27,40 m (vinte e sete metros e
quarenta centímetros) e rumo de 88.° 00' (oitenta e oito
graus) NE até encontrar o ponto «C», de onde
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o
alinhamento da Rua Dr. Henrique Jacob, na distância de 59,40 m
(cinquenta e nove metros e quarenta centímetros) e rumo de
08.° 00' (oito graus) SE até encontrar o ponto «D»
de onde deflete à direita e segue confrontando com a
intersecção da Rua Dr. Henrique Jacob com a Av.
Paraguassu Paulista, na distância de 3,10 m (três metros
e dez centímetros) e rumo de 44.° 00' (quarenta e quatro
graus) SW até encontrar o ponto «E», deste ponto,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o
alinhamento da Av. Paraguassu Paulista, na distância de 25,60 m
(vinte e cinco metros e sessenta centímetros), e rumo de 84.°
00' (oitenta e quatro graus) NW até encontrar o ponto «A»,
início da presente descrição, encerrando a área
de 1.631,35 m² (mil, seiscentos e trinta e um metros quadrados e
trinta e cinco decímetros quadrados)».
Artigo 2.º
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta do Projeto n.°
13.75.428.1.004, do Orçamento Plurianual de Investimentos,
para o exercício de 1982-84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José
Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais