DECRETO N. 18.597, DE 24 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Matilde, subdistrito de Vila Matilde, município e comarca da Capital,
necessário à Construção do Centro de Saúde local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um imóvel com a área de 2.231,73m² (dois mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) situado na Vila Matilde, subdistrito de Vila Matilde, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria de Estado da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde local ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Henriqueta Riviera Miranda com endereço à R. Augusto de Mendonça n.° 99, Espólio de José Bauder, com endereço a R. João Cachoeira, 152 e Marco Antonio Tobal, com endereço à Travessa Joaquim Maria n.° 16, com as medidas e confrontações, constantes do processo n.° 74.443/81, e que assim se descreve: "Divisas e Confrontações: O terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento da rua Sérvulo de Castro, junto ao imóvel de número 46, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o supramencionado imóvel, que consta pertencer a Willian Crungli, numa distância de 48,65m (quarenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros), e rumo de 70° 00' (setenta graus) NW até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com os imóveis que constam pertencer a Waldemar dos Reis Oliveira, Waldemar dos Santos Abreu, Francisco Levy e Walter Loureiro numa distância de 41,10m (quarenta e um metros e dez centímetros) e rumo de 20° 00" (vinte graus) NE até encontrar o ponto "C", deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel que consta pertencer a Igreja C. Pres. do Brasil numa distância de 59,95m (cinqüenta e nove metros e noventa e cinco centímetros), e rumo de 70° 00' (setenta graus) SE até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o alinhamento da rua Sérvulo de Castro, numa distância de 44,95m (quarenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros), e rumo de 35° 00" (trinta e cinco graus) SW até encontrar o ponto "A", ponto inicial da presente descrição. Área: a descrição supra encerra uma superfície de 2.231,73m² (dois mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a Execução do presente decreto correrão por conta da verba n.° 375428-1-004 do orçamento plurianual, investimento para o exercício de 1982/84.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais