DECRETO N. 18.597, DE 24 DE MARÇO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na Vila Matilde, subdistrito de Vila Matilde,
município e comarca da Capital,
necessário à
Construção do Centro de Saúde local
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um imóvel com a área de 2.231,73m² (dois mil,
duzentos e trinta e um metros quadrados e setenta e três
decímetros quadrados) situado na Vila Matilde, subdistrito de
Vila Matilde, município e comarca da Capital, necessário
à Secretaria de Estado da Saúde e destinado à
construção do Centro de Saúde local ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Henriqueta Riviera Miranda com endereço à
R. Augusto de Mendonça n.° 99, Espólio de José
Bauder, com endereço a R. João Cachoeira, 152 e Marco
Antonio Tobal, com endereço à Travessa Joaquim Maria
n.° 16, com as medidas e confrontações, constantes
do processo n.° 74.443/81, e que assim se descreve: "Divisas
e Confrontações: O terreno tem início no ponto
"A", situado no alinhamento da rua Sérvulo de
Castro, junto ao imóvel de número 46, deste ponto,
segue em linha reta, confrontando com o supramencionado imóvel,
que consta pertencer a Willian Crungli, numa distância de
48,65m (quarenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros),
e rumo de 70° 00' (setenta graus) NW até encontrar o ponto
"B"; deste ponto deflete à direita e segue em linha
reta, confrontando com os imóveis que constam pertencer a
Waldemar dos Reis Oliveira, Waldemar dos Santos Abreu, Francisco Levy
e Walter Loureiro numa distância de 41,10m (quarenta e um
metros e dez centímetros) e rumo de 20° 00" (vinte
graus) NE até encontrar o ponto "C", deste ponto,
deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o
imóvel que consta pertencer a Igreja C. Pres. do Brasil numa
distância de 59,95m (cinqüenta e nove metros e noventa e
cinco centímetros), e rumo de 70° 00' (setenta graus) SE
até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à
direita e segue em linha reta confrontando com o alinhamento da rua
Sérvulo de Castro, numa distância de 44,95m (quarenta e
quatro metros e noventa e cinco centímetros), e rumo de 35°
00" (trinta e cinco graus) SW até encontrar o ponto "A",
ponto inicial da presente descrição. Área: a
descrição supra encerra uma superfície de
2.231,73m² (dois mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e
setenta e três decímetros quadrados)".
Artigo
2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a Execução
do presente decreto correrão por conta da verba n.°
375428-1-004 do orçamento plurianual, investimento para o
exercício de 1982/84.
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira,
Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene,
Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 24
de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora
da Divisão de Atos Oficiais