DECRETO N. 18.598, DE 24 DE MARÇO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação
imóvel situado à Rua São Florêncio, ao
lado do n.° 1.464 no 41.° subdistrito de Cangaiba,
município
e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saùde.
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado constituído de parte do lote n.° 240
(Quadra 242 do Setor 60), situado à Rua São Florêncio,
ao lado do n.° 1464, no 41.° subdistrito de Cangaiba, na
comarca da Capital, com a área de 993,79m² (novecentos e
noventa e três metros quadrados e setenta e nove decímetros
quadrados). necessário a Secretaria da Saúde e
destinado a construção do Centro de Saúde de
Vila Lais, ou a outro serviço público, que consta
pertencer a Benjamin Stembruck, imóvel esse descrito no
processo PGE n.º 74.446-81 a saber: "O terreno tem inicio
no ponto "A", situado no alinhamento da Rua São
Florêncio, junto ao imóvel de numero 1464, deste ponto,
segue em linha reta, confrontando com o remanescente do lote 240, que
consta pertencer a Benjamin Steinbruck. na distância de 25,00m
(vinte e cinco metros) e, rumo de 86° 00' (oitenta e seis graus)
NE, até encontrar o ponto "B" daí deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com o remanescente do
lote 240, que consta pertencer a Benjamin Stembruck, na distância
de 38,00m (trinta e oito metros) e rumo de 04° 00' (quatro graus)
SE até encontrar o ponto "C"; de onde deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com o remanescente do
lote 240, que consta pertencer a Benjamin Steinbruck, na distância
de 26,45m (vinte e seis metros e quarenta e cinco centímetros)
e rumo de 88° 00' (oitenta e seis graus) SW até encontrar
o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue
em curva suave a direita, confrontando com o alinhamento da Rua São
Florêncio, na distância de 38,20m (trinta e oito metros e
vinte centímetros), cuja corda segue no rumo de 02° 00
(dois graus) NW, até encontrar o ponto "A", inicio
da presente descrição, encerrando a área de
993,79m² (novecentos e noventa e três metros quadrados e
setenta e nove decímetros quadrados);.
Artigo 2.º
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta do Projeto n.º
13.75.428.1044, do Orçamento Plurianual de Investimentos para
o exercício de 1982-84, da Secretaria da Saúde.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação
Palácio dos Bandeirantes, 24 de
março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos
Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib
Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na
Casa Civil aos 24 de março de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais