DECRETO N. 18.598, DE 24 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel situado à Rua São Florêncio, ao lado do n.° 1.464 no 41.° subdistrito de Cangaiba,
município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saùde.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de parte do lote n.° 240 (Quadra 242 do Setor 60), situado à Rua São Florêncio, ao lado do n.° 1464, no 41.° subdistrito de Cangaiba, na comarca da Capital, com a área de 993,79m² (novecentos e noventa e três metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados). necessário a Secretaria da Saúde e destinado a construção do Centro de Saúde de Vila Lais, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Benjamin Stembruck, imóvel esse descrito no processo PGE n.º 74.446-81 a saber: "O terreno tem inicio no ponto "A", situado no alinhamento da Rua São Florêncio, junto ao imóvel de numero 1464, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o remanescente do lote 240, que consta pertencer a Benjamin Steinbruck. na distância de 25,00m (vinte e cinco metros) e, rumo de 86° 00' (oitenta e seis graus) NE, até encontrar o ponto "B" daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o remanescente do lote 240, que consta pertencer a Benjamin Stembruck, na distância de 38,00m (trinta e oito metros) e rumo de 04° 00' (quatro graus) SE até encontrar o ponto "C"; de onde deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o remanescente do lote 240, que consta pertencer a Benjamin Steinbruck, na distância de 26,45m (vinte e seis metros e quarenta e cinco centímetros) e rumo de 88° 00' (oitenta e seis graus) SW até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue em curva suave a direita, confrontando com o alinhamento da Rua São Florêncio, na distância de 38,20m (trinta e oito metros e vinte centímetros), cuja corda segue no rumo de 02° 00 (dois graus) NW, até encontrar o ponto "A", inicio da presente descrição, encerrando a área de 993,79m² (novecentos e noventa e três metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto n.º 13.75.428.1044, do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1982-84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil aos 24 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais