DECRETO N. 18.599, DE 24 DE MARÇO DE 1982

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado:
I - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Associação dos Inativos do ABC - Santo André - GG 691/82 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BH - 294974 - PI - 957;
2 - Lar Espírita Bezerra de Menezes - Ribeirão Pires - GG 592/82 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BH - 294966 - PI - 951;
b) Coordenadoria de Ensino do Interior;
I - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Jales - Jales - GG - 727/82 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 chassi BH - 242693 - PI - 1993;
II - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Centro Social Santa Isabel de Braúna - Promoção Social Pronto Socorro e Maternidade - Braúna - GG - 587/82 - Perua - marca Chevrolet - ano de fabricação 1975 - chassi C 146 EBR 36351 B - PI - 1280;
III - pertencente à Casa Civil do Gabinete do Governador;
a) Sociedade Amigos do Parque Bancário, Tulipas e Adjacências Capital - GG - 639/82 - Veraneio - marca Chevrolet - ano de fabricação 1975 - chassi C 146 FBR 17865 B - PI - 22195.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais