DECRETO N. 18.599, DE 24 DE MARÇO DE 1982
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alínea "a"
do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em
deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo
discriminados, as doações dos veículos usados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de
Estado:
I - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana
da Grande São Paulo;
1 - Associação dos
Inativos do ABC - Santo André - GG 691/82 - Kombi - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BH -
294974 - PI - 957;
2 - Lar Espírita Bezerra de Menezes -
Ribeirão Pires - GG 592/82 - Kombi - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1973 - chassi BH - 294966 - PI - 951;
b)
Coordenadoria de Ensino do Interior;
I - Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Jales - Jales - GG - 727/82 -
Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971
chassi BH - 242693 - PI - 1993;
II - pertencente à
Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de
Assistência Hospitalar;
1 - Centro Social Santa Isabel de
Braúna - Promoção Social Pronto Socorro e
Maternidade - Braúna - GG - 587/82 - Perua - marca Chevrolet -
ano de fabricação 1975 - chassi C 146 EBR 36351 B - PI
- 1280;
III - pertencente à Casa Civil do Gabinete
do Governador;
a) Sociedade Amigos do Parque Bancário,
Tulipas e Adjacências Capital - GG - 639/82 - Veraneio - marca
Chevrolet - ano de fabricação 1975 - chassi C 146 FBR
17865 B - PI - 22195.
Artigo 2.º - A Secretaria da
Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os
certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata
este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se
refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta
dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos
e de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Adib
Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid,
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na
Casa Civil, aos 24 de março de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais