DECRETO N. 18.606, DE 25 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) à
seguinte instituição assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Pirassununga
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais