DECRETO N. 18.609, DE 26 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11/12/81
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento vigente da Casa Civil do Gabinete do
Governador, a fim de melhor cumprir sua programação do
presente exercício,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II,
da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto ao Gabinete do Governador
um crédito suplementar de Cr$ 39.541.000 (trinta e nove
milhões, quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros), com a
inclusão dos Elementos Econômicos 3.1.9.2 - Despesas de
Exercícios Anteriores e 4.1.1.0 - Obras e Instalações
e da Categoria de Programação 03.07.021.1.006 -
Reformas nos Palácios Governamentais, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 18.377, de 18/01/82, conforme Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino
Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais