DECRETO N. 18.609, DE 26 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11/12/81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Casa Civil do Gabinete do Governador, a fim de melhor cumprir sua programação do presente exercício,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 39.541.000 (trinta e nove milhões, quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros), com a inclusão dos Elementos Econômicos 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores e 4.1.1.0 - Obras e Instalações e da Categoria de Programação 03.07.021.1.006 - Reformas nos Palácios Governamentais, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18/01/82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais