DECRETO N. 18.612, DE 26 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre a doação de ambulâncias
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso
II, alínea «a», da Lei n. 89, de 27 de dezembro de
1972.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada,
conforme processo GG-694-81 e de acordo com o que consta de relação
anexa, que faz parte integrante deste decreto, a doação
a cada um dos municípios nela relacionados, de uma ambulância,
no total de 14 (quatorze) veículos, pertencentes ao patrimônio
da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado -
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março
de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais
Relação
Anexa ao Decreto n. 18.612, de 26 de março de 1989
I -
Todos os veículos doados possuem em comum, as seguintes
características e acessórios:
- características
- Marca - Chevrolet
- Tipo - Caravan - 3 portas - movida a
álcool
- Ano - 1981 - modelo 1982
- Grupo - S-4
- Cor - Branco Everest
- acessórios
extintor de
incêndio, chave de roda, triângulo, roda sobressalente,
catálogo de garantia e revisão.
II -
Município donatário e número de chassi e do
patrimônio de cada veículo.