DECRETO N. 18.612, DE 26 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre a doação de ambulâncias

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea «a», da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG-694-81 e de acordo com o que consta de relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, a doação a cada um dos municípios nela relacionados, de uma ambulância, no total de 14 (quatorze) veículos, pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Relação Anexa ao Decreto n. 18.612, de 26 de março de 1989
I - Todos os veículos doados possuem em comum, as seguintes características e acessórios:
- características
- Marca - Chevrolet
- Tipo - Caravan - 3 portas - movida a álcool
- Ano - 1981 - modelo 1982 
- Grupo - S-4
- Cor - Branco Everest
- acessórios
extintor de incêndio, chave de roda, triângulo, roda sobressalente, catálogo de garantia e revisão.
II - Município donatário e número de chassi e do patrimônio de cada veículo.