DECRETO N. 18.615, DE 29 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Saúde, a fim de possibilitar a sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6 ° inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 3.210.000 (três milhões, duzentos e dez mil cruzeiros), com a inclusão do projeto 13.75.035.7.283 - Subscrição de Ações da BRASVACIN, e do Elemento Econômico 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras observando-se nas classificações Institucional, Econômica Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais