DECRETO N. 18.616, DE 29 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a
necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, com recursos
provenientes do PME, objetivando a construção da Eclusa
de Nova Avanhandava,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 5°, da Lei n.
3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretária de Obras e do
Meio Ambiente um crédito suplementar de Cr$ 43.009.000
(quarenta e três milhões e nove mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional
Econômica e Funcional Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O
valor do presente crédito será coberto com recursos de
que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em
decorrência do disposto nos artigos anteriores, o orçamento
do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado em
Cr$ 43.009.000 (quarenta e três milhões e nove mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo
5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de
março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso
Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston,
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa
Civil, aos 29 de março de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais