DECRETO N. 18.620, DE 29 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento
Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, possibilitando, assim, a
aplicação de recursos oriundos do Programa de Mobilização Energética -
PME, cota-parte do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Administração Geral do
Estado, um crédito suplementar de Cr$ 56.600.000 (cinquenta e seis
milhões e seiscentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - o valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Face à suplementação de que trata o Artigo 1.° e
consoante o inciso II do Artigo 6.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81,
fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 56.600.000 (cinquenta e seis
milhões e seiscentos mil cruzeiros), a Secretaria dos Transportes, com
a inclusão do Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações, que
obedecerá às classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme o disposto na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
