DECRETO N. 18.623, DE 29 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos, a fim de possibilitar-lhe a subscrição de
ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, com recursos
provenientes do PME,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria dos Negócios
Metropolitanos, um crédito suplementar de Cr$ 67.328.000 (sessenta e
sete milhões e trezentos e vinte e oito mil cruzeiros) nas
classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática,
consoante especificado na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos
do inciso II, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
