DECRETO N. 18.628, DE 30 DE MARÇO DE 1982

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação: 
I - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
a) Sociedade Amigos do Parque Bancário, Tulipas e Adjacências Capital - GG - 639-82 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BH 329915 - PI - 447;
II - Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) Assistência Social de Atibaia - ASA - Atibaia - GG - 783-82 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BH 242673 - PI - 1997;
b) Grupo de Fraternidade «Irmão Altino» - Guaratinguetá - GG - 763-82 - Brasília - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BA 084474 - PI - 0624. 
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a alínea «a», do inciso III, do Artigo 1.°, do Decreto n. 18.599, de 24 de março de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais