DECRETO N. 18.628, DE 30 DE MARÇO DE 1982
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alínea «a»
do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em
deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo
discriminados, as doações dos veículos usados,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação:
I
- Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da
Grande São Paulo:
a) Sociedade Amigos do Parque
Bancário, Tulipas e Adjacências Capital - GG - 639-82 -
Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 -
chassi BH 329915 - PI - 447;
II - Coordenadoria de Ensino
do Interior:
a) Assistência Social de Atibaia - ASA
- Atibaia - GG - 783-82 - Kombi - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1971 - chassi BH 242673 - PI - 1997;
b)
Grupo de Fraternidade «Irmão Altino» -
Guaratinguetá - GG - 763-82 - Brasília - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BA 084474
- PI - 0624.
Artigo 2.º - A Secretaria da
Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os
certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata
este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se
refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta
dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos
e de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação ficando revogada a
alínea «a», do inciso III, do Artigo 1.°, do
Decreto n. 18.599, de 24 de março de 1982.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim
Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 30 de março de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais