DECRETO N. 18.630, DE 31 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos de Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, a fim de viabilizar a construção de uma ponte no Município de Barretos,
Decreta:
Artigo 1.º  - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6 °, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras -Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado em Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3 °, do Decreto n.  18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais