DECRETO N. 18.630, DE 31 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos de Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM
MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a
necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP, a fim de viabilizar a
construção de uma ponte no Município de
Barretos,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6 °, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria de Obras e do
Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 25.000.000 (vinte
e cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento
do Departamento de Edifícios e Obras -Públicas - DOP,
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado em
Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a discriminação
indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Artigo 3 °, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da
Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de
1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais