DECRETO N. 18.631, DE 31 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos tempos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
readequar o orçamento vigente da Administração
Geral do Estado, de forma a possibilitar a transferência de
recursos do Programa de Mobilização Energética à
Prefeitura Municipal de Santos, para incremento do Programa de
Tróleibus,
Decreto:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n.
3.175, de 11-12-81, fica aberto a Administração Geral
do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 6.000.000 (seis
milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do crédito constante do
artigo anterior será coberto com recursos previstos no inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, na conformidade da Tabela 2, deste decreto.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de
março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore,
Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário
de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31
de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais