DECRETO N. 18.631, DE 31 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos tempos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Administração Geral do Estado, de forma a possibilitar a transferência de recursos do Programa de Mobilização Energética à Prefeitura Municipal de Santos, para incremento do Programa de Tróleibus,
Decreto:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do crédito constante do artigo anterior será coberto com recursos previstos no inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, na conformidade da Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1982. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais