DECRETO N. 18.632, DE 31 DE MARÇO DE 1982

Cria unidades escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos Municípios mencionados, as seguintes unidades escolares:
I - MUNICÍPIO DA CAPITAL - DRECAP-1
a) 4.ª Delegacia de Ensino - Subdistrito do Tucuruvi
1.ª EEPG do Jardim Brasil
II - MUNICÍPIO DE POÁ - DRE-5-LESTE
a) Delegacia de Ensino de Suzano
1.ª EEPG de Vila Bandeirantes
III - MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA - DRE-7-OESTE
a) Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra
1.ª EEPG do Pombal
Artigo 2.º - Ficam criadas, nos Municípios mencionados, as seguintes Escolas Estaduais de Primeiro Grau (Agrupadas):
I - MUNICÍPIO DA CAPITAL - DRECAP-3
a) 18.ª Delegacia de Ensino - Distrito de Parelheiros
1.ª EEPG (Agrupada) do Bairro Itaim
II - MUNICÍPIO DE FRANCISCO MORATO - DRE-4-NORTE
a) Delegacia de Ensino de Caieiras
1.ª EEPG (Agrupada) do Jardim Alegria
III - MUNICÍPIO DE GUARULHOS - DRE-4-NORTE
a) 2.ª Delegacia de Ensino de Guarulhos
1.ª EEPG (Agrupada) do Parque São Luiz
2.ª EEPG (Agrupada) do Bairro dos Lavras
IV - MUNICÍPIO DE COTIA - DRE-7-OESTE
a) Delegacia de Ensino de Itapevi
1.ª EEPG (Agrupada) da Vila São Roque
2.ª EEPG (Agrupada) do Parque Turiguara
3.ª EEPG (Agrupada) do Jardim Panorama
4.ª EEPG (Agrupada) do Distrito Raposo Tavares
V - MUNICÍPIO DE ITAPEVI - DRE-7-OESTE
a) Delegacia de Ensino de Itapevi
1. a EEPG (Agrupada) da Vila São Luiz
2. a EEPG (Agrupada) da Vila Santa Rita
3. a EEPG (Agrupada) do Parque Miraflor
4. a EEPG (Agrupada) das Quatro Encruzilhadas 
Artigo 3.º - O Secretário de Estado autorizará a instalação das escolas de que tratam os artigos anteriores e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 4.º - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais