DECRETO N. 18.634, DE 31 DE MARÇO DE 1982
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e com fundamento no Artigo 89 da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica criada, no Município de São Bernardo do
Campo, 2.° DE de São Bernardo do Campo, DRE-6-SUL, a EEPG
(Agrupada) do Bairro Estoril.
Artigo 2.º - O
Secretário da Educação autorizara a instalação
da escola de que trata o Artigo 1.° e fixará o número
de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º
- O Secretário da Educação fica autorizado a
admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal técnico e
administrativo mínimo necessário ao funcionamento da
unidade criada, nos termos e critérios estabelecidos no
Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1982.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim
Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na
Casa Civil, aos 31 de março, de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais