DECRETO N. 18.635, DE 31 DE MARÇO DE 1982
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo
1.º -
Ficam criadas nos municípios adiante mencionados, as seguintes
Unidades Escolares:
I
-
DRE DE BAURU
a)
Município de Promissão
1
- EEPG (Agrupada) do Bairro Gurupá, com a denominação
de EEPG «Prof. Hugo Gambetti».
II
-
DRE DE CAMPINAS
a)
Município
de Campo Limpo Paulista
1
- EEPG (Agrupada) do Bairro dos Pinheiros
b)
Município de Jundiai
1 - EEPG da Vila Marlene
2 - EEPG
(Agrupada) do Bairro Mato Dentro
3 - EEPG (Agrupada) do Bairro
Terra Nova
c)
Município de Piracicaba
1 - EEPG do Parque CECAP, com a
denominação de EEPG «Prof. Adolpho Carvalho»
2 - EEPG do Jardim Monte Libano, com a denominação
da EEPG «Prof. Manassês Ephrain Pereira»
3 -
EEPG (Agrupada) do Bairro Caxambu, com a denominação de
EEPG (Agrupada) «Dr. Antonio Pinto de Almeida Ferraz»
4
- EEPG (Agrupada) do Bairro Algodoal, com a denominação
de EEPG (Agrupada) «Comendador Mário Dedini»
d)
Município de Sumaré
1 - EEPG do Jardim Santa Clara
do Lago
2 - EEPG do Parque dos Pinheiros
3 - EEPG do Bairro
Santa Emilia
4 - EEPG (Agrupada) do Jardim Minda
III
-
DRE DE MARILIA
a)
Município de Lupércio
1 - EEPG de Vila Santa
Terezinha, com a denominação de EEPG «Antonio
Daun».
IV
-
DRE DE PRESIDENTE PRUDENTE
a)
Município de Álvares Machado
1 - EEPG Panorama dos
Pinheiros
b)
Município de Osvaldo Cruz
1 - EEPG (Agrupada) do Núcleo
Nosso Teto
c)
Município de Presidente Prudente
1 - EEPG do Bairro São
João
d)
Município de Presidente Venceslau
1 - EEPG (Agrupada) do
Sítio Santa Paula
e)
Município de Santo Expedito
1 - EEPG (Agrupada) de Santo
Expedito
f)
Município de São João do Pau D'Alho
1 - EEPG
(Agrupada) do Bairro São Joaquim
g)
Município de Taciba
1 - EEPG de Taciba
V
-
DRE DE SOROCABA
a)
Município de Apiaí
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro
Lageado de Itaóca
2 - EEPG (Agrupada) do Bairro
Palmitalzinho
b)
Município de Guapiara
1 - EEPG da Mineradora Pagliato
2
- EEPG (Agrupada) do Bairro Pinheiros
c)
Município de Ribeira
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro Catas
Altas.
VI
-
DRE DE RIBEIRÃO PRETO
a)
Município de Franca
1 - EEPG (Agrupada) do Bom Samaritano
b)
Município de Taquaritinga
1 - EEPG (Agrupada) de
Taquaritinga
VII
-
DRE DO VALE DO PARAÍBA
a)
Município de Bananal
1 - EEPG de Santana do Bom Sucesso
b)
Município de Pindamonhangaba
1 - EEPG (Agrupada) da Cidade
Jardim
c)
Município de São José dos Campos
1 - EEPG do
Jardim Oriente, com a denominação de EEPG "Profa.
Malba Thereza Ferraz Campaner".
Artigo
2.º -
o Secretário da Educação autorizará a
instalação das escolas de que trata o artigo anterior e
fixará o número de classes da 1.ª à 4.ª
séries.
Artigo
3.º -
O Secretário da Educação fica autorizado a
admitir o pessoal técnico e administrativo mínimo
necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e
critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de
marco de 1976, com alteração prevista no Decreto n.º
7.962, de 20 de maio de 1976.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 04 de Janeiro de 1982.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim
Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 31 de março de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.