DECRETO N. 18.637, DE 1 DE ABRIL DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Assis, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro Social Urbano de Assis

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Assis, um terreno sem benfeitorias, com a área de 106.530,00 m² (cento e seis mil, quinhentos e trinta metros quadrados) ou 10.65 30 ha., situado no município e comarca de Assis, necessário à construção do Centro Social Urbano daquele município, com as medida-. e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.o 71.449/79 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "O" localizado no km 552 + 747,00 m do trecho ferroviário Assis-Paraguaçu Paulista- deste ponto segue acompanhando a cerca da Fepasa no rumo 25°15' SE e na distância de 500,00 m, até encontrar o ponto "1"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo rumo de 64°30' SW, na distância de 196,00 m, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Assis, até encontrar o ponto "2"- deste ponto, deflete à direita e segue no rumo de 26°30' NW, na distância de 620 00 m. confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Assis, até encontrar o ponto '3" ; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo de 57°00' NE na distância de 70,00 m, confrontando com propriedade de Carlos Arruda Garms, até encontrar o ponto "4"; deste ponto, deflete à direita e seguir no rumo de 25°30' SE na distância de 130,00 m, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Assis, até encontrar o ponto "5” deste ponto deflete à esquerda e segue no rumo de 65º00' NE, na distância de 130,00 m, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Assis, até encontrar o ponto inicial".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, em 1.º de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais