DECRETO
N. 18.638, DE 1.º DE ABRIL DE 1982
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação da Companhia
de Habitação Popular de Bauru, um terreno sem
benfeitorias, situado naquele município, necessário à
construção do Centro de Saúde do Conjunto
Habitacional Presidente Geisel
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação
da Companhia de Habitação Popular de Bauru, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 3.000,03 m² (três
mil metros quadrados e três decímetros Quadrados),
situado no município e comarca de Bauru, necessário à
construção do Centro de Saúde do Conjunto
Habitacional Presidente Geisel, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 71.966-81
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Situa-se o terreno na quadra "L" do Conjunto
Habitacional "Presidente Geisel" em Bauru na quadra
circunscrita pelas seguintes ruas: - Rua Justino Rodrigues Leonardo
(ex Rua 7) Rua 6, Rua Anthero Donnini (ex - Rua 5) e Rua 2. O terreno
ocupa parte desta quadra (assinalada em planta) sendo o restante da
quadra destinada à uma creche, já em construção.
As ruas que circundam o imóvel dispõem das seguintes
benfeitorias: água encanada, redes de esgoto e elétrica.
Tais ruas não contam anda com qualquer tipo de pavimentação,
nem tampouco com guias e sarjetas. Segundo informação
obtida na Prefeitura Municipal de Bauru, quando da demarcação
da quadra "L" será obedecido o memorial descritivo
fornecido pela COHAB fls 05), razão pela qual nosso memorial
será cópia daquele.
I - MEMORIAL DESCRITIVO
a) Área com 3.000,03 m² (três mil metros
quadrados e três decímetros quadrados), de forma
irregular, pertencente a quadra "L", do conjunto Bauru IX,
denominado Conjunto Habitacional Presidente Ernesto Geisel, conforme
a seguinte descrição: - Partindo de um ponto distante
2,00 metros do cruzamento dos alinhamentos predais das Ruas Justino
Rodrigues Leonardo e Rua 2, segue, com o rumo de 71°46'51 NW,
numa distância de 46,45 metros, de frente para a Rua 2; daí,
com deflexão de 47°34'15" à direita, segue uma
distância de 2,70 metros confrontando com o cruzamento da Rua 2
com a Rua Anthero Donníni; daí, com deflexão à
direita, segue uma distância de 59,84 metros, no rumo de
23°21'39" NE, confrontando com a Rua Anthero Donnini; daí,
com deflexão a direita, segue uma distância de 52,26
metros, no rumo de 64°35"52" SE, confrontando com a
área remanescente da quadra "L"; daí deflete
à direita e segue no rumo de 25º24'08" SW, uma
distância de 53,50 metros confrontando com a Rua Justino
Rodrigues Leonardo; daí, com deflexão de 41°24'31"
à direita, segue, confrontando com o cruzamento da Rua Justino
Rodrigues Leonardo com a Rua 2, uma distância de 3,00 metros,
onde encontra o ponto que deu início à descrição
perimetral".
Artigo 2.º - Este decreto entrará,
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, em 1.° de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais