DECRETO N. 18.638, DE 1.º DE ABRIL DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Companhia de Habitação Popular de Bauru, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde do Conjunto Habitacional Presidente Geisel

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Companhia de Habitação Popular de Bauru, um terreno sem benfeitorias, com a área de 3.000,03 m² (três mil metros quadrados e três decímetros Quadrados), situado no município e comarca de Bauru, necessário à construção do Centro de Saúde do Conjunto Habitacional Presidente Geisel, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 71.966-81 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Situa-se o terreno na quadra "L" do Conjunto Habitacional "Presidente Geisel" em Bauru na quadra circunscrita pelas seguintes ruas: - Rua Justino Rodrigues Leonardo (ex Rua 7) Rua 6, Rua Anthero Donnini (ex - Rua 5) e Rua 2. O terreno ocupa parte desta quadra (assinalada em planta) sendo o restante da quadra destinada à uma creche, já em construção. As ruas que circundam o imóvel dispõem das seguintes benfeitorias: água encanada, redes de esgoto e elétrica. Tais ruas não contam anda com qualquer tipo de pavimentação, nem tampouco com guias e sarjetas. Segundo informação obtida na Prefeitura Municipal de Bauru, quando da demarcação da quadra "L" será obedecido o memorial descritivo fornecido pela COHAB fls 05), razão pela qual nosso memorial será cópia daquele.
I - MEMORIAL DESCRITIVO
a) Área com 3.000,03 m² (três mil metros quadrados e três decímetros quadrados), de forma irregular, pertencente a quadra "L", do conjunto Bauru IX, denominado Conjunto Habitacional Presidente Ernesto Geisel, conforme a seguinte descrição: - Partindo de um ponto distante 2,00 metros do cruzamento dos alinhamentos predais das Ruas Justino Rodrigues Leonardo e Rua 2, segue, com o rumo de 71°46'51 NW, numa distância de 46,45 metros, de frente para a Rua 2; daí, com deflexão de 47°34'15" à direita, segue uma distância de 2,70 metros confrontando com o cruzamento da Rua 2 com a Rua Anthero Donníni; daí, com deflexão à direita, segue uma distância de 59,84 metros, no rumo de 23°21'39" NE, confrontando com a Rua Anthero Donnini; daí, com deflexão a direita, segue uma distância de 52,26 metros, no rumo de 64°35"52" SE, confrontando com a área remanescente da quadra "L"; daí deflete à direita e segue no rumo de 25º24'08" SW, uma distância de 53,50 metros confrontando com a Rua Justino Rodrigues Leonardo; daí, com deflexão de 41°24'31" à direita, segue, confrontando com o cruzamento da Rua Justino Rodrigues Leonardo com a Rua 2, uma distância de 3,00 metros, onde encontra o ponto que deu início à descrição perimetral".
Artigo 2.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, em 1.° de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais